Foi instituída pela NR-7 aprovada pela secretaria de segurança e saúde no trabalho, foi aprovada em 29/12/1994, publicada no diário oficial em 30/12/94, alterada em 08/05/96 e republicada em 09/05/96.
O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
OBJETIVOS:
A realização do PCMSO se justifica por alguns aspectos:
1 - Cumprimento das exigências legais: NR-7 MTE
2 – Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
2.a) - Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador
2.b)- Evitar conseqüências negativas como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos.
3 - Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores conseqüentes a esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, um aumento da produtividade.
4 - Redução de gastos com os cuidados curativos na saúde do trabalho.
5 - Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as conseqüências positivas advindas desta maior integração.
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